Estatuto

ESTATUTO DA COMUNHÃO BATISTA BÍBLICA NACIONAL

CAPÍTULO I

DO NOME, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A Comunhão Batista Bíblica Nacional, doravante chamada CBBN, fundada em 01 de dezembro de 1973, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Alameda dos Jurupis, 1252, Indianópolis-SP, CNPJ 46.132.056/0001-09, é uma organização civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, constituída em número ilimitado, pelas igrejas batistas bíblicas que com ela cooperam.

Art. 2º – A CBBN tem unicamente a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática para os seus membros.

Art. 3º – São membros da CBBN as igrejas Batistas Bíblicas que solicitem a sua admissão, sendo aceitas em qualquer reunião da Diretoria ou na Assembleia Ordinária bienal.

§ 1º – Só poderão ser arroladas na CBBN as igrejas batistas bíblicas que aceitem a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e reconheçam como fiel interpretação da mesma a Declaração de Fé da Comunhão Batista Bíblica Nacional transcrita neste estatuto

§ 2º – Não serão aceitas Igrejas que não estiverem devidamente constituídas juridicamente.

§ 3º – O pedido de arrolamento deverá conter os seguintes itens:

I. Informações corretas sobre o nome, endereço, data de organização, número de membros da requerente e o nome da igreja organizadora;

II. Cópia da ata registrada em Cartório da assembleia administrativa em que a igreja decidiu pedir o seu arrolamento na CBBN;

III. Declaração formal de que a igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, e tem como fiel interpretação a Declaração de Fé da CBBN e compromete-se a cooperar com o sustento financeiro mensal à CBBN, de seus missionários e ministérios;

IV. Cópia do CNPJ, Estatuto e Regimento Interno da igreja.

§ 4º – O arrolamento de uma igreja só poderá ser feito mediante parecer favorável da Diretoria.

§ 5º – O arrolamento de uma igreja na CBBN implicará na consulta às juntas estaduais ou regionais e em havendo concordância será efetivada a filiação.

§ 6º – Não havendo uma Junta Estadual ou Regional o processo de filiação será feito pela CBBN.

§ 7º – A CBBN deverá manter atualizado o rol de igrejas, publicando-o periodicamente, devendo as igrejas comunicarem a CBBN sempre que houver mudanças cadastrais, tais como: endereço, telefone, pastor etc.

Art. 4º – Os associados terão direitos e deveres, quais sejam:

Dos deveres:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral;
  3. Zelar pelo bom nome da CBBN;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da CBBN;
  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  6. Enviar representante com direito a voto por ocasião das eleições e assembleias;
  7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da CBBN, para que a assembleia geral tome providências;
  8.  Contribuir mensalmente para o sustento financeiro da CBBN.

Parágrafo Único – Não poderão ser eleitos aos cargos da diretoria da CBBN, candidatos oriundos de igrejas que não contribuíram pelo menos 7 meses, dos 12 meses que precederam as eleições.

Dos Direitos:

  1. Os representantes das igrejas associadas poderão votar e ser votados para qualquer cargo da Diretoria Executiva e demais cargos, na forma prevista neste estatuto.
  2. Gozar dos benefícios pela entidade, na forma prevista neste estatuto;
  3. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da diretoria e do Conselho Fiscal que infrinja nos princípios e normas estabelecidos neste estatuto.

Art. 5° – A Diretoria ou a CBBN reunida em Assembleia, mediante parecer do Comitê de Ética, poderá desligar, por maioria simples de votos, qualquer igreja do seu rol de membros que incorrer na não observância da Declaração de Fé, ou, que deixar de prestar a sua colaboração financeira.

§ 1º. – As igrejas filiadas poderão pedir o seu desligamento, acompanhado de Ata da Assembleia da referida igreja com aprovação do pedido.

§ 2º. – As igrejas excluídas da CBBN, que se sentirem prejudicadas nos seus direitos, poderão recorrer a assembleia geral da CBBN.

§ 3º. – A CBBN excluirá igrejas e pastores do seu rol, por recomendação das juntas estaduais e regionais; contudo tais igrejas e pastores poderão recorrer a assembleia geral da CBBN, caso sintam-se prejudicados nos seus direitos.

Art. 6º – A CBBN, em cooperação com a “Baptist Bíble Fellowship International”, tem como objetivos fundamentais:

  1. Promover confraternização entre as igrejas batistas bíblicas do Brasil.
  2. Contribuir, por todos os modos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a visão e a ação das igrejas visando o desenvolvimento da obra missionária e evangelística, tanto no Brasil como no mundo.
  3. Contribuir para o treinamento, avaliação e consagração de pastores e missionários.
  4. Socorrer, dentro do possível, as igrejas e obreiros que estiverem necessitando de auxílio financeiro e orientação eclesiástica.
  5. Quando possível, abrir ou auxiliar escolas, orfanatos, hospitais, asilos e outras instituições de caridade.

§ 1º – O programa de ação junto às igrejas compreende as seguintes áreas: evangelização, missões, ação social, educação, educação religiosa, educação ministerial e comunicação.

§ 2º – Somente as igrejas que cooperam no sustento financeiro das despesas administrativas da CBBN, e missionários enviados por elas, poderão receber verbas oriundas dela ou de entidades ligadas a ela.

§ 3º – A relação da CBBN com as igrejas é tão somente de natureza cooperativa, não envolvendo outras obrigações, senão quando formalmente expressas em documentos assinados pelas partes.

Art. 7º – Na execução de seu plano geral de trabalho, a CBBN contará com a cooperação das igrejas arroladas, podendo para esse fim, fazer-lhes recomendações específicas, desde que respeitado o princípio de autonomia da igreja local.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA, SUA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º – A Assembleia, constituída dos representantes credenciados pelas igrejas arroladas, é o poder supremo da CBBN.

Art. 9º – A Assembleia Ordinária será realizada bienalmente de forma presencial, por ocasião do Congresso Batista Bíblico. A Assembleia Extraordinária será realizada quando necessária, tendo em vista os interesses da CBBN.

§ 1º – As Assembleias Ordinárias serão convocadas pelo presidente da CBBN, mediante publicação de edital de convocação no jornal “O Batista Bíblico”, ou por carta circular, ou por e-mail, ou através das redes sociais disponíveis, com antecedência mínima de 60 dias.

§ 2º – A Assembleia Extraordinária será convocada pelo presidente da CBBN, com aprovação de 2/3 da diretoria, também poderá ser convocada mediante iniciativa de um quinto das igrejas participantes, e que estejam cumprindo fielmente todas as suas obrigações para com a CBBN.

§ 3º – As Assembleias poderão ser realizadas em qualquer parte do Brasil, devendo constar no edital de convocação o local, dia e horário de sua realização.

§ 4º – Só os membros de Igrejas Batistas Bíblicas, arroladas na CBBN, poderão ser representantes na assembleia.

§ 5º – Só os membros de Igrejas Batista Bíblicas, arroladas na CBBN, poderão ser indicados para os cargos na CBBN, previstos no Estatuto, contudo, em todos os casos, somente serão reconhecidas as indicações de candidatos de igrejas filiadas a CBBN que estejam cumprindo suas obrigações com a CBBN.

§ 6º – O quórum mínimo para a realização da Assembleia Ordinária e Extraordinária é de 50% (cinquenta por cento) das igrejas arroladas em primeira chamada e após quinze minutos com qualquer número de presentes.

§ 7º – Para deliberar sobre a perda de mandato de qualquer membro da diretoria (artigo 11º deste Estatuto), bem como para deliberar sobre reforma de Estatuto (artigo 44 deste Estatuto) é obrigado voto concorde de dois terços dos presentes na assembleia, especialmente convocada para esse fim.

§ 8º – As assembleias serão dirigidas pelo presidente ou substituto estatutário.

Art. 10 – Não havendo a possibilidade da realização de Assembleia Ordinária ou Extraordinária de forma presencial, a diretoria as promoverá de forma online, usando os meios eletrônicos disponíveis para sua preparação e execução e contará com direção, controle, coordenação e fiscalização pela CBBN.

Parágrafo Único – Se por um motivo de força maior não for possível a consumação da assembleia online, ela será remarcada dentro de 72 horas úteis, mediante comunicação prévia, utilizando os mesmos meios previstos no §1º, do artigo 9º.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

Art. 11 – Só poderão participar das assembleias os membros de igrejas filiadas a CBBN.

§ 1º Cada igreja filiada, poderá indicar um representante com direito a voto.

§ 2º A CBBN enviará a cada igreja filiada, via e-mail, ou através das redes sociais disponíveis, com antecedência mínima de 45 dias, dois formulários eletrônicos: Um para a indicação do representante e outro para indicação de candidatos aos cargos de diretoria da CBBN.

  1. O formulário de Indicação de representante deverá ser devolvido até 30 (trinta) dias antes da assembleia, ao fim dos quais não serão consideradas as indicações.
  2. Parágrafo Único – Se houver algum fator que impeça, o representante indicado pela igreja, de se fazer representar na assembleia, o mesmo poderá ser substituído até 48 horas antes dela, através de comunicação oficial da igreja, enviada a diretoria da CBBN.
  3. O formulário de indicação de candidatos aos cargos de diretoria da CBBN deverá ser devolvido até 20 dias antes da assembleia, ao fins dos quais não serão consideradas as indicações.
  4. Deverá ser feita apenas uma indicação para cada cargo de diretoria da CBBN, havendo um número superior de indicações para o mesmo cargo, será considerado apenas a primeira indicação.

§ 3º – Poderão ser indicados, para os cargos na CBBN, qualquer pessoa membro de uma igreja filiada a CBBN, mesmo que não esteja representando sua igreja na assembleia, desde que preencham e assinem a declaração de aceitação de indicação, enviada pelo Comitê de escrutinamento, através da CBBN, e atendam aos requisitos previstos no artigo 11º, § 1º.

§ 4º – Caso não haja indicação prévia para os cargos na CBBN, os mesmos poderão ser preenchidos através de indicação e votação entre os representantes das igrejas presentes na assembleia.

§ 5º – Uma igreja poderá fazer-se representar através de procuração, conquanto que o número de igrejas representadas por um mesmo procurador não exceda a três igrejas, obedecidas as exigências do artigo 4º. O credenciamento será válido apenas para uma assembleia.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DA CBBN E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12 – A Diretoria da CBBN, eleita em Assembleia ordinária, será responsável pela administração da entidade e será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor do Conselho de Pastores, Diretor do Conselho de Ética e Diretor do Comitê de Missões.

§ 1º – Só poderão ser eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor do Comitê de Missões, Diretor do Conselho de Ética e Diretor do Conselho de Pastores, pastores de Igrejas Batistas Bíblicas arroladas à CBBN, que façam parte do rol de pastores reconhecidos pelo conselho de pastores da CBBN, para os demais cargos poderão ser eleitos, membros das Igrejas Batistas Bíblicas arroladas à CBBN contudo em todos os casos, que estejam cumprindo suas obrigações com a CBBN.

§ 2º – O mandato da diretoria eleita será de 2 (dois) anos, e vigorará até à posse da nova diretoria, que ocorrerá no dia 1º. de janeiro do ano subsequente a assembleia.

Art. 13 – São atribuições do presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da CBBN;
  2. Convocar e dirigir as Assembleias da CBBN;
  3. Representar a CBBN conforme o disposto no art. 35º e 39º deste Estatuto;
  4. Presidir as reuniões da Diretoria;
  5. Participar como membro “ex offício” dos Comitês e Conselhos da CBBN;
  6. Assinar em conjunto com o tesoureiro cheques e documentos que envolvam transações financeiras;
  7. Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 14 – São atribuições do vice-presidente:

  1. Substituir o presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo sempre que necessário.

Art. 15 – São atribuições do 1º secretário:

  1. Secretariar as reuniões e assembleias;
  2. Lavrar as atas;
  3. Ter a seu cuidado o arquivo da CBBN;
  4. Atender ao expediente, respondendo cartas e ofícios e fazendo todas as comunicações determinadas pela Diretoria e Assembleia.
  5. Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 16 – São atribuições do 2º secretário:

  1. Substituir o 1º secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo sempre que necessário.

Art. 17 – São atribuições do 1º tesoureiro:

  1. Receber, guardar e depositar, escriturar e apresentar demonstrativos financeiros semestrais para o Conselho Fiscal;
  2. Efetuar os pagamentos de responsabilidade da CBBN, assinando juntamente com o presidente cheques e documentos que envolvam transações financeiras.
  3. Exercer as demais funções inerentes ao cargo e as constantes no Regimento Interno.

Art. 18 – São atribuições do 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo sempre que necessário.

Art. 19 – Qualquer membro da diretoria perderá seu mandato nas seguintes condições:

  1. Por renúncia através de carta registrada demissória apresentada à Diretoria.
  2. Por descumprir quaisquer itens deste estatuto ou desviar-se dos princípios da Declaração de Fé.
  3. Por não ser mais membro de uma Igreja Batista Bíblica arrolada na CBBN.

Parágrafo Único – Nestes casos o cargo ficará vago até a próxima Assembleia para eleição da nova Diretoria, e o seu substituto assumirá imediatamente.

CAPÍTULO V

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 20 – O Secretário Executivo será nomeado ou destituído pela diretoria da CBBN, exercendo o mandato por tempo indeterminado e enquanto bem servir. Representará os interesses da CBBN junto às igrejas filiadas em todo território nacional e onde se fizer necessário. Estará subordinado à diretoria da CBBN, devendo prestar relatório periódico à mesma.

§ 1º – O Secretário Executivo será sustentado e subsidiado por ofertas voluntárias das igrejas filiadas a CBBN.

§ 2º – As diretrizes para atuação do Secretário Executivo serão estabelecidas pela diretoria da CBBN, visando os interesses da mesma.

CAPÍTULO VI

DOS COMITÊS E CONSELHOS

Art. 21 – Para a realização dos seus fins específicos, nas diferentes áreas especializadas, a CBBN contará com os seguintes comitês e conselho:

  1. Conselho de Pastores
  2. Conselho Fiscal
  3. Comitê de Ética
  4. Comitê de Missões
  5. Comitê de Escrutínio

Art. 22 – Os Comitês e Conselhos serão compostos por até três membros mais o Diretor que o dirigirá. O Diretor será eleito na Assembleia bienal e terá mandato idêntico ao da Diretoria. Os membros serão sugeridos pelo diretor e aprovados pela Diretoria em cada gestão.

Art. 23 – Os Comitês ou Conselhos deverão sempre reportar à Diretoria da CBBN antes de tomar qualquer decisão.

§ 1º – Os Comitês ou Conselhos apresentarão sempre que solicitado, os relatórios de suas atividades e ou projetos, durante o período em exercício.

§ 2º – Quando houver conveniência a CBBN poderá criar Comitês e Conselhos, que a seu juízo se façam necessários à consecução dos fins previstos neste Estatuto.

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE DOS CONSELHOS E COMITÊS

Art. 24 – A Diretoria da CBBN tem legitimidade de propor a assembleia da CBBN a dissolução de quaisquer de seus conselhos e comitês, nas seguintes hipóteses:

  1. Quando o conselho ou comitê não mais estiver cumprindo as finalidades e objetivos para as quais foi criada;
  2. Quando for julgada conveniente a sua fusão e/ou incorporação por outro comitê ou conselho da própria CBBN.

CAPÍTULO VIII

CONSELHO DE PASTORES

Art. 25 – O Conselho de pastores será constituído de 3 (três) membros. A CBBN elegerá na assembleia bianual o diretor do conselho que indicará mais 2 (dois) componentes, para compor o conselho de pastores, que cuidará do processo de exame e ordenação de candidatos ao ministério pastoral, como também a destituição deles conforme descrito no artigo 24 deste estatuto.

§ 1º – Os pastores Batistas Bíblicos farão parte de um rol de membros, cabendo ao conselho de Pastores mantê-lo atualizado.

§ 2º – O conselho de pastores servirá como mediador em situações que envolvam questões éticas dos pastores das igrejas filiadas a CBBN, porém o conselho somente agirá quando solicitado através de correspondência oficial da igreja, sempre respeitando a autonomia da igreja local; podendo servir como mediador, quando não solicitado, porém a parte não terá como obrigação aceitar a sua mediação.

§ 3º – O conselho apresentará o relatório à Diretoria da CBBN, que tomará as providências cabíveis.

§ 4º – O conselho de pastores poderá intermediar a contratação de benefícios para os pastores que fazem parte do seu rol, tais como: Seguro de vida, de saúde ou similares.

§ 5º – Quanto à ordenação de novos pastores, a igreja local deverá comunicar o pedido de exame a Junta Estadual, na falta desta, deverá encaminhar o pedido ao Conselho de Pastores da CBBN.  No caso de existência da Junta, ela assumirá a responsabilidade do processo de exame e ordenação, devendo, ao final do processo, enviar cópia da ata de consagração do novo pastor ao Conselho de Pastores para que ele seja reconhecido pela CBBN. Caso não exista Junta Estadual, o Conselho de Pastores da CBBN nomeará um representante que acompanhará o processo.

§ 6º – O candidato só será examinado e ordenado se apresentar cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Certidão de Casamento,
  2. RG,
  3. CPF,
  4. Certificado de conclusão de Curso Teológico em Escola Fundamentalista,
  5. Certidão negativa do Serasa;
  6. Cópia da ata da Igreja solicitando o exame.
  7. Declaração de Concordância com a Declaração de Fé da CBBN.

§ 7º – A igreja local poderá formar o seu próprio conselho examinador, porém deve observar os itens acima citados e, após a ordenação, enviar cópia de todo o processo ao Conselho de pastores da CBBN.

§ 8º – Caso o candidato à ordenação não tenha uma formação fundamentalista, ele deverá fazer uma adaptação teológica, conforme os distintivos Batista Bíblico, devendo o candidato, apresentar declaração de conclusão do mesmo.

Art. 26 – As igrejas Batistas Bíblicas devem ser pastoreadas por pastores da mesma fé e ordem. Caso haja o interesse de convidar pastores Batistas que não estejam integrados ao grupo, a igreja promoverá uma entrevista com o candidato, supervisionada pelo Conselho de Pastores, que atuará nos moldes previstos no Artigo 25. Será necessário parecer favorável do Conselho de Pastores, ratificado pela Diretoria da CBBN, para que o candidato seja considerado Pastor Batista Bíblico, caso o parecer seja desfavorável, a igreja poderá ou não acolher o parecer do Conselho, porém o pastor não será reconhecido no Conselho de Pastores e a igreja será descredenciada da CBBN, porém a mesma poderá pedir o seu recredenciamento a qualquer momento desde que esteja disposta a respeitar a declaração de fé e aos princípios contidos neste estatuto.

Parágrafo Único – Somente serão aceitos pastores e missionários oriundos de outros grupos, desde que se submetam ao processo de exame e ordenação conforme estabelecidos neste estatuto.

Art. 27 – Caberá a CBBN emitir Carteira de Identificação Pastoral, com validade não superior a 10 anos, mediante carta de solicitação enviada pela igreja, para pastores já consagrados, contendo: nome, RG, CPF, data de nascimento, nome da igreja. As despesas de emissão e envio serão por conta dos solicitantes.

Parágrafo Único – Caso algum pastor credenciado pelo Conselho de Pastores da CBBN se envolva em conduta não condizente com a fé cristã, ou prática não identificada com a Declaração de Fé da CBBN, o mesmo será descredenciado do rol de pastores da CBBN, em qualquer das reuniões da diretoria da mesma, mediante parecer do conselho de pastores. Devendo a apuração dos fatos se darem nos moldes do Artigo 24º.

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL / COMITÊ DE ESCRUTINAMENTO

Art. 28 – O exame econômico-financeiro da CBBN será exercido por um Conselho Fiscal.

§ 1º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia bienal da CBBN, e terá mandato idêntico ao da Diretoria, sendo que estes elegerão entre si o Diretor do Conselho.

Art. 29 – Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Examinar periodicamente os livros e documentos relacionados com o movimento econômico-financeiro da CBBN;
  2. Redigir parecer e apresentá-lo à Assembleia bienal da CBBN.

Art. 30 – A CBBN está obrigada a atender às solicitações do CONSELHO FISCAL, colocando à sua disposição todos os livros contábeis, documentos e balanços, em tempo hábil, para apresentação de relatório em assembleia.

Art. 31 – O Conselho Fiscal acumulará a função do Comitê de Escrutínio, e terá como função promover e acompanhar todo o processo de indicações de candidatos a diretores da CBBN, a serem eleitos na assembleia bienal ordinária, conforme diretrizes estabelecidas no artigo 9º, 10º e 11º deste Estatuto.

Parágrafo Único – Caberá ao Comitê de Escrutínio apresentar, por ocasião da assembleia bienal da CBBN, os nomes dos candidatos indicados aos cargos da diretoria, conselhos e comitês, que se qualificaram estatutariamente, de acordo com os artigos 9º, 10 e 11 deste Estatuto.

CAPÍTULO X

COMITÊ DE ÉTICA

Art. 32 – O Comitê de Ética será constituído de 3 (três) membros. O Diretor do Comitê será eleito pela assembleia bienal da CBBN, que terá mandato idêntico ao da diretoria, sendo que este escolherá os outros dois membros, os quais serão ratificados pela Diretoria da CBBN

§ 1º – Caberá ao Comitê de Ética, quando solicitado pela diretoria da CBBN servir como mediador, em situações que envolvam problemas de ordem doutrinária ou administrativa, de igrejas filiadas a CBBN.

§ 2º – O Comitê somente agirá como mediador, quando solicitado através de correspondência oficial da igreja, sempre respeitando a autonomia da igreja local.

§ 3º – O Comitê poderá servir como mediador, quando não solicitado, porém a parte não terá como obrigação aceitar a sua mediação.

§ 4º – O Comitê apresentará o relatório à Diretoria da CBBN, que tomará as providências cabíveis.

CAPÍTULO XI

COMITÊ DE MISSÕES

Art. 33 – O Comitê de Missões será constituído por quatro diretores. Será presidido pelo Diretor de Missões, eleito na assembleia bienal da CBBN, e terá a responsabilidade de escolher outros três membros, os quais serão ratificados pela Diretoria da CBBN e cumprirão as seguintes funções:

  1. Presidente – Diretor de Missões da CBBN
  2. Diretor de Projetos
  3. Diretor Secretário
  4. Diretor de Marketing

Parágrafo Único – Todos os membros do Comitê de Missões devem ser pastores de Igrejas filiadas à CBBN que regularmente cooperem com o sustento de missionários Batistas Bíblicos.

Art. 34 – O Comitê de Missões tem as seguintes responsabilidades:

  1. Elaborar e promover junto às Igrejas e Instituições as Diretrizes Missionárias.
  2. Analisar o processo de admissão e demissão de Missionários.
  3. Analisar os Projetos Missionários.
  4. Orientar e estabelecer aos candidatos e aos Missionários admitidos, procedimentos julgados necessários para a aprovação e execução de projetos em análise ou em andamento.
  5. Supervisionar os projetos em andamento.
  6. Propor e realizar a sondagem de novos campos para a elaboração de novos projetos.
  7. Promover a divulgação dos Projetos Missionários pelos meios de comunicação disponibilizados pela CBBN e orientar os missionários na sua própria comunicação e divulgação de seu projeto junto às Igrejas.
  8. Zelar pelo bom testemunho do missionário, cuidar e esclarecer acusações de problemas envolvendo-o, e quando necessário, determinar a abertura de ação disciplinar.

Parágrafo Único – Todas as ações do Comitê de Missões serão orientadas pelo manual de DIRETRIZES DE MISSÕES, aprovado pela CBBN.

CAPÍTULO XII

DOS REPRESENTANTES REGIONAIS

Art. 35 – Considerando que a CBBN tem a sua atividade em todo o território nacional, serão nomeados, pela sua diretoria, em cada gestão, representantes regionais nas áreas onde existam igrejas arroladas à entidade.

§ 1º – A gestão dos representantes será de dois anos, terminando conjuntamente com o mandato da diretoria que os nomeou.

§ 2º – Nos Estados em que houver uma Junta/Comunhão Estadual ou Regional, o representante será sempre o presidente de tais entidades.

§ 3º – Os representantes regionais reportar-se-ão diretamente à diretoria da CBBN, que, sendo necessário, os convocará para entendimentos ou reuniões específicas.

§ 4º – As funções dos representantes regionais serão de representar os interesses da CBBN, cooperando com ela na solução de problemas, como também na divulgação e promoção dos projetos da CBBN em sua região.

§ 5º – As Juntas/Comunhões Estaduais ou Regionais deverão ter seus Estatutos e Regimentos Internos em conformidade com o Estatuto da CBBN.

CAPÍTULO XIII

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 36 – A receita da CBBN é constituída da contribuição mensal das igrejas a ela filiadas, como também de doações, legados e rendas de procedência compatível com os seus princípios.

§ 1º – As doações feitas à CBBN serão submetidas à análise e apreciação da Diretoria antes de serem aceitas.

§ 2º – Os donativos feitos à CBBN com finalidades específicas não podem ser utilizados de forma diferente, a não ser com a aquiescência expressa dos doadores e na ausência destes, e por impossibilidade legal, a decisão terá que ser submetida à assembleia geral da CBBN.

§ 3º – Os levantamentos em numerários terão cheques assinados pelo Tesoureiro, ou no seu impedimento pelo 2º Tesoureiro, e pelo Presidente, ou no seu impedimento pelo Vice-Presidente conjuntamente; bem assim, serão assinados os títulos e documentos que representam responsabilidade da CBBN, inclusive escrituras de bens imóveis.

Art. 37 – Os bens da CBBN são constituídos de bens móveis, imóveis, semoventes e outros, só podendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.

Art. 38 – Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens imóveis da CBBN dependerá de autorização em assembleia convocada para esse fim.

Art. 39 – É vedado o uso do nome da CBBN e de seus comitês e conselhos em fianças e avais.

CAPÍTULO XIV

DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 40 – A CBBN é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e no seu impedimento pelo vice-presidente, e no impedimento deste, segue-se a ordem de eleição, podendo ainda, constituir procuradores com poderes específicos para:

  1. Defesa dos princípios e da fé Batista Bíblica, nas situações que envolvam quaisquer das igrejas batistas bíblicas arroladas na CBBN;
  2. Defesa do patrimônio e bens das referidas igrejas;
  3. Defesa dos interesses do seu patrimônio em geral, assim como dos direitos de que venha a tornar-se titular, mediante doações e legados.

Art. 41 – A CBBN tem legitimidade para ingressar em juízo como autora ou em qualquer processo judicial na qualidade de assistente, opoente, terceira interessada ou substituta processual.

Art. 42 – A CBBN não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas para com terceiros, por seus comitês e conselhos, pelas igrejas que com ela cooperam ou representantes às suas Assembleias, esclarecido também que estes não respondem entre si e solidariamente por obrigações contraídas por qualquer um deles.

Parágrafo Único – De igual modo, os membros da Diretoria não respondem nem mesmo subsidiariamente, por obrigações contraídas pela CBBN.

Art. 43 – Para a dissolução da CBBN serão necessárias duas assembleias extraordinárias, com período de 60 (sessenta) dias entre elas, só podendo ser dissolvida pela unanimidade de seus membros. Contudo em qualquer caso, a CBBN não se dissolverá com os votos de apenas 20% (vinte por cento) dos membros contrários à dissolução.

Parágrafo Único – No caso de ser a dissolução aprovada, o patrimônio da CBBN, resguardados os direitos de terceiros, será destinado às igrejas arroladas, que permanecerem fiéis a Declaração de Fé.

Art. 44 – Nenhum membro da Diretoria, dos Comitês e dos Conselhos receberá remuneração no exercício da sua função, nem participam da receita, a qualquer título, a não ser para o reembolso de despesas efetuadas a serviço da CBBN.

Art. 45 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado pela Assembleia especificamente convocada para este fim, observando-se o quórum e os termos contidos no §8º do artigo 9º deste Estatuto.

Art. 46 – Faz parte deste Estatuto a DECLARAÇÃO DE FÉ DAS IGREJAS BATISTAS BÍBLICAS DO BRASIL.

DECLARAÇÃO DE FÉ DAS IGREJAS BATISTAS BÍBLICAS DO BRASIL

Um Batista Bíblico crê numa Bíblia sobrenatural, que fala de um Cristo sobrenatural, que teve um nascimento sobrenatural, que disse palavras sobrenaturais, que fez milagres sobrenaturais, que viveu uma vida sobrenatural, que morreu uma morte sobrenatural, que ressuscitou num esplendor sobrenatural, que fez intercessão como um sacerdote sobrenatural e que um dia voltará em Glória sobrenatural para estabelecer um reino sobrenatural na terra.

Art. 1º – Das Escrituras.

Cremos que a Bíblia Sagrada foi escrita por homens, sobrenaturalmente inspirados por Deus e que é a verdade sem qualquer erro em seu conteúdo. E, portanto é, e permanecerá até o fim dos séculos como a única revelação completa e final de Deus ao homem; o verdadeiro centro de união cristã e o padrão supremo pelo qual toda a conduta humana, credos e opiniões deverão ser aferidos.

I. Por Bíblia Sagrada queremos dizer aquela coleção de sessenta e seis livros, de Gênesis a Apocalipse, a qual, originalmente escrita, é a própria Palavra de Deus verbal e plenária.

II. Por inspiração, queremos dizer que os livros da Bíblia foram escritos por homens santos da antiguidade, conforme foram movidos pelo Espírito Santo e de um modo tão definitivo que os seus escritos foram sobrenatural e verbalmente inspirados, livres de erro, como nenhum outro foi ou jamais será inspirado. 2 Tm. 3:16-17; II Pe. 1:19-21; At. 1:16; At. 28:25; Sl. 119:160; Sl. 119:105; Sl. 119:130; Lc. 24:25-27; Jo. 17:17; Lc. 24:44-45; Sl. 119:89; Pv. 30:5-6; Rm. 3:4; I Pe. 1:23; Ap. 22:19; Jo. 12:48; Is. 8:20; Ef. 6:17; Rm. 15:4; Lc. 16:31; Sl. 19:7-11; Jo. 5:45-47; Jo. 5:39.

Art. 2º – Do Verdadeiro Deus.

Cremos que há um só Deus, vivo e verdadeiro; um Espírito inteligente, Criador e supremo governador do céu e da terra; expressivamente glorioso em santidade, digno de toda honra, confiança e amor; que na unidade Divina há três pessoas, Pai, Filho e Espírito Santo, iguais em toda perfeição divina e execução de ofícios distintos, mas harmoniosos na grande obra da redenção. Ex. 20:2-3; Gn. 17:1; 1 Co. 8:6; Ef. 4:6; Jo. 4:24; Sl. 147:5; Sl. 83:18; Sl. 90:2; Jr. 10:10; Ex. 15:11; Ap. 4:11; 1 Tm. 1:17; Rm. 11:33; Mc. 12:30; Mt. 28:19; Jo. 15:26; 1 Co. 12:4-6; 1 João 5:7; Jo. 10:30; João 17:5; 1 Cor 2:10-11; Fp. 2:5-6; Ef. 2:18; 2 Co. 13:14.

Art. 3º – Do Espírito Santo.

Cremos que o Espírito Santo é uma pessoa divina; igual a Deus o Pai, e a Deus o Filho, e da mesma natureza. Cremos que Ele restringe a maldade até que se cumpra o propósito de Deus; que Ele convence do pecado, do juízo e da justiça; que Ele dá testemunho do verdadeiro Evangelho, na pregação e na confirmação; que Ele é o agente do Novo Nascimento; que Ele sela, dota, guia, ensina, testifica, santifica, consola e auxilia o crente. Cremos que o Batismo no Espírito Santo, sempre ocorre quando os pecadores se convertem a Cristo, que os integra, regenerados pelo Espírito Santo, à Igreja. Cremos que os dons de sinais cessaram em virtude dos mesmos terem desempenhado seu papel de confirmar o evangelho e a palavra dos apóstolos diante das nações nos primórdios da Igreja. Heb. 2:3-4; I Cor. 13:8-13; I Cor. 12:12-13; Jo. 14:16-17; Mt. 28:19; Hb. 9:14; Jo. 14:26; Lc. 1:35; Gn. 1:1-3; 2 Ts. 2:7; Jo. 16:8-11; Jo. 15:26-27; At. 5:30-32; Jo. 3:5-6; Ef. 1:13-14; Mt. 3:11; Mc. 1:8; Lc. 3:16; Jo. 1:33; At. 11:16; Lc. 24:49; Jo. 16:13; Rm. 8:14; Rm. 8:16; 2 Ts. 2:13; 1 Pe. 1:2; Rm. 8:26-27.

Art. 4º – Do Diabo, ou Satanás.

Cremos que Satanás foi uma vez santo e desfrutou das honras celestiais, mas, por causa do orgulho e da ambição de ser como o Todo Poderoso, caiu e arrastou uma hoste de anjos; é agora o príncipe maligno do poder do ar e o deus ímpio deste mundo. Sustentamos ser ele o grande tentador do homem, o inimigo de Deus e do Seu Cristo, o acusador dos santos, o autor de todas as religiões falsas, o poder principal por detrás da presente apostasia, o senhor do anti-cristo e o autor de todas as forças das trevas, destinado contudo, à derrota final nas mãos do Filho de Deus e ao juízo de uma justiça eterna no lago de fogo, lugar preparado para ele e seus anjos. Is. 14:12-15; Ez. 28:14-17; Ap. 12:9; Judas 6; 2 Pe. 2:4; Ef. 2:2; Jo. 14:30; I Ts. 3:5; Mt. 4:1-3; 1 Pe. 5:8; 1 Jo. 3:8; Mt. 13:39; Lc. 22:3-4; Ap. 12:10; 2 Co. 11:13-15; Mc. 13:21-22; I Jo. 4:3; 2 Jo. 7; 1 Jo. 2:22; Ap. 13:13-14; 2 Ts. 2:8-11; Ap. 19:11,16,20; Ap. 12:7-9; Ap. 20:1-3; Ap. 20:10; Mt. 25:41.

Art. 5º – Da Criação.

Cremos no relato da criação que se encontra no livro de Gênesis e que deve ser aceito literalmente, e não alegórica ou figuradamente; que a criação do homem não foi matéria da evolução ou mudança evolutiva das espécies, ou do desenvolvimento através de intermináveis períodos de tempos, de formas mais baixas para superiores; que toda a vida animal e vegetal foram feitas diretamente pela lei estabelecida de Deus para que produzissem “Segundo sua espécie”. Gn. 1:1; Ex. 20:11; At. 4:24; Cl. 1:16-17; Hb. 11:3; Jo. 1:3; Ap. 10:6; Rm. 1:20; At. 17:23-26; Jr. 10:12; Ne. 9:6; Gn. 1:26-27; Gn. 2:21-23; Gn. 1:11; Gn. 1:24.

Art. 6º – Da Queda do Homem.

Cremos que o homem foi criado em inocência, sob a lei do seu Criador, mas por transgressões voluntárias caiu do seu estado perfeito e feliz, em consequência do que, toda a espécie humana é agora pecadora, de natureza decaída, não por escolha, portanto, sob justa condenação sem defesa ou desculpa. Gn. 3:1-6,24; Rm. 5:12; Rm. 5:19; Rm. 3:10-19; Ef. 2:1,3; Rm. 1:18; Ez. 18.19-20; Rm. 1:32; Rm. 1:20; Rm. 1:28; Gl. 3:22.

Art. 7º – Do Nascimento Virginal.

Cremos que Jesus Cristo foi gerado do Espírito Santo, de uma maneira milagrosa; nascido de Maria, uma virgem, como nenhum homem jamais nasceu de mulher, e que Ele tanto é o Filho de Deus como é Filho do homem. Gn. 3:15; Is. 7:14; Mt. 1;18-25; Lc. 1:35; Mc. 1:1; Jo. 1:14; Sl. 2:7; Gl. 4:4; 1 Jo. 5:20; 1 Co. 15:47.

Art. 8º – Do Sacrifício Pelo Pecado.

Cremos que a Salvação dos pecadores é inteiramente pela graça; através dos ofícios mediatórios do Filho de Deus, o qual, pela indicação do Pai, tomou livremente sobre ele nossa natureza, todavia sem pecado, honrou a lei divina pela Sua obediência e por Sua morte fez pelos nossos pecados um sacrifício completo; que o Seu sacrifício não consistiu em apresentar-nos um exemplo por Sua morte como mártir, mas foi a substituição voluntária dEle, tomando o lugar do pecador, o justo pelo injusto, levando Ele nossos pecados no madeiro, no Seu próprio corpo; que, tendo ressurgido dos mortos, está agora entronizado no céu com poder e glória. Ele está de todo modo qualificado para ser o Salvador adequado, compassivo e todo-suficiente. Ef. 2:8; At. 15:11; Rm. 3:24; Jo. 3:16; Mt. 18:11; Fp. 2:7; Hb. 2:14; Is. 53:4-7; Rm. 3:25; 1 Jo. 4:10; 1 Co. 15:3; 2 Co. 5:21; Jo. 10:18; Fp. 2:8; Gl. 1:4; 1 Pe. 2:24; 1 Pe. 3:18; Is. 53:11; Hb. 12:2; 1 Co. 15:20; Is. 53:12; Hb. 9:12-15; Hb. 7:25; I Jo. 2:2.

Art. 9º – Da Graça Na Nova Criação.

Cremos que, para serem salvos, os pecadores devem nascer de novo. O novo nascimento é uma nova criação em Cristo Jesus; que é instantâneo e não um processo; que no novo nascimento o morto em delitos e pecados é feito participante da natureza divina e recebe a compreensão, não pela educação cultural, pelo caráter, nem pela vontade do homem, mas inteira e unicamente pelo poder do Espírito Santo em conexão com a verdade divina, de modo a garantir nossa obediência voluntária ao Evangelho, que a sua devida evidência aparece nos frutos santos de arrependimento, fé e novidade de vida. Jo. 3:3; 2 Co. 5:17; Lc. 5:27; 1 Jo. 5:1; Jo. 3:6-7; At. 2:41; 2 Pe. 1:4; Rm. 6:23; Ef. 2:1; 2 Co. 5:19, Cl. 2:13; Jo. 1:12-13; Gl. 5:22; Ef. 5:9.

Art. 10º – Da Gratuidade Da Salvação.

Cremos que a salvação é pela graça, um dom gratuito de Deus; que as bençãos da salvação são oferecidas a todos, pelo evangelho. É dever imediato de todos aceitá-la, por meio da fé e arrependimento sincero; que não impede a salvação do maior pecador na terra, senão, por sua depravação inerente e rejeição voluntária do evangelho, que o envolve numa condenação eterna. 1 Ts. 1:4; Cl. 3:12; 1 Pe. 1:2; Tt. 1:1; Rm. 8:29-30; Mt. 11:28; Is. 55:1; Ap. 22:17; Rm. 10:13; Jo. 6:37; Is. 55:6; At. 2:38; Is. 55:7; Jo. 3:15-16; 1 Tm. 1:15; 1 Co. 15:10; Ef. 2:4-9; Jo. 5:40; Jo. 3:18; Jo. 3:36.

Art. 11º – Justificação.

Cremos que a grande benção do evangelho, é que Cristo garante aos que nEle crêem, a justificação; que inclui o perdão do pecado e o dom da vida eterna; que é dispensada não em consideração a quaisquer obras de justiça que houvéssemos feito, senão unicamente por meio da fé no sangue Redentor. At. 13:39; Is. 53:11; Zc. 13:1; Rm. 8:1; Rm. 5:9; Rm. 5:1; Tt. 3:5-7; Rm. 1:17; Hb. 2:4; Gl. 3:11; Rm. 4:1-8; Hb. 10:38.

Art. 12º – Do Arrependimento e Da Fé.

Cremos que o arrependimento e a fé são graças inseparáveis, operadas em nossas almas pela vivificação do Espírito de Deus, pelo qual, sendo convencidos de nossas culpas, perigo e desamparo, voltando-nos para Deus em sincera contrição, confissão e súplica por misericórdia, recebendo o Senhor Jesus Cristo e confessando-o abertamente como nosso único e suficiente salvador. Jo. 16:8; At. 20:21; Mc. 1:15; At. 2:37-38; Lc. 18:13; Rm. 10:13; Sl. 51:1-4; Sl. 51:7; Is. 55:6-7; Lc. 12:8; Rm. 10:9-11.

Art. 13ª – Da Igreja.

Cremos que a Igreja de Cristo é uma congregação de crentes batizados num concerto de fé e comunhão do evangelho, observando as ordenanças de Cristo, governada por suas leis, exercendo os dons, direitos e privilégios pela sua palavra; que os seus oficiais de ordenanças são pastores e diáconos cujas qualificações, pretensões e deveres estão claramente definidos nas Escrituras; cremos que a verdadeira missão da Igreja se acha na Grande Comissão: Primeiro, fazer discípulos individuais; Segundo, edificar a igreja; Terceiro, ensinar e instituir como Ele ordenou. Não cremos na inversão desta ordem, sustentamos que a igreja local tem o direito absoluto de auto-governo, livre da interferência de qualquer hierarquia de indivíduos ou organização, que o único superintendente é Cristo, por meio do Espírito Santo; que é espiritual as verdadeiras igrejas cooperarem com as demais na luta pela fé e propagação do Evangelho; que cada igreja é o único juiz da medida e método de sua cooperação em todos os assuntos da comunidade, de diplomacia, de governo, de disciplina, de benevolência. Cremos numa igreja autônoma e separada do Estado. A vontade da igreja local é final. At. 2;41; At. 2:42; 1 Co. 11:2; Ef. 1:22-23; Ef. 4:11; 1 Co. 12:4, 8-11; At. 14:23; At. 6:5-6; At. 15:23; At. 20:17-28; 1 Tm. 3:1-13; Mt. 28:19-20; Cl. 1:18; Ef. 5:23-24; 1 Pe. 5:1-4; At. 15:22; Jd. 3-4; 2 Co. 8:23-24; 1 Co. 16:1; Ml. 3:10; Lv. 27:32; 1 Co. 16:2; 1 Co. 6:1-3; I Co. 5:11-13.

Art. 14ª – Do Batismo e da Ceia do Senhor.

Cremos que o batismo cristão é a imersão de um crente na água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com a autoridade da Igreja local, é exibir um emblema solene e belo da nossa fé no Salvador crucificado, sepultado e ressuscitado, com seus efeitos em nossa morte para o pecado e ressurreição para uma nova vida, sendo isto pré-requisito aos privilégios de uma Igreja em relação à Ceia do Senhor, na qual os membros da Igreja, pelo uso sagrado tanto do pão e do fruto da vide, fazem em memória de Cristo, precedido sempre de solene auto-exame. At. 8:36-39; Mt. 3:6; Jo. 3:23; Rm. 6:4-5; Mt. 3:16; Mt. 28:19; Rm. 6:3-5; Cl. 2:12; At. 2:41-42; Mt. 28:19-20; 1 Co. 11:23-28.

Cremos no batismo bíblico. Historicamente, a prática do batismo iniciou-se com os judeus, que batizavam para a purificação. Depois veio o batismo do arrependimento, praticado por João (At.19.3) e após a morte de Cristo temos o batismo da identificação. (Rm. 6.3). Os princípios para o batismo são: 1) o candidato certo: aquele que creu em Cristo como seu único e suficiente salvador pessoal. 2) O modo correto: por imersão: a semelhança de Jesus Cristo. 3) Praticado pela autoridade certa: A Igreja Bíblica. 4) O valor adequado: O batismo serve como testemunho público da fé pessoal em Jesus, e não como complemento da salvação (Mc.16.15-16). Todo candidato à membresia da igreja, proveniente de outras denominações, devem ser confrontados em relação à doutrina do batismo. Não havendo concordância, devem ser biblicamente batizados. Entendemos que candidatos à membresia oriundos de grupos pentecostais e neopentecostais, não se identificam com a doutrina fundamentalista do batismo, devendo, portanto serem batizados, identificando-os, desta forma, com o verdadeiro significado do batismo bíblico. (Atos 19:1-5)

Art. 15º – Da Perseverança dos Santos.

Cremos que só os salvos permanecerão até o fim, que sua adesão perseverante a Cristo é a grande marca que os distingue de professantes superficiais; que uma providência especial preside sobre o seu bem-estar; que são guardados pelo poder de Deus através da fé para a eterna salvação. Jo. 8:31-32; Cl. 1:21-23; 1 Jo. 2:19; Mt. 13:19-21; Rm. 8:28; Sl. 121:3; Hb. 1:14; 1 Pe. 1:5; Fp. 1:6; Jo. 10:28-29; Rm. 8:35-39.

Art. 16º – Dos Justos e Dos Ímpios.

Cremos que há uma diferença radical e essencial entre os justos e os ímpios, que só são verdadeiramente justos na estima de Cristo, os que são justificados pela fé no nome do Senhor Jesus e santificados pelo Espírito de Deus, mas todos os que continuam na impenitência e incredulidade são à sua vista, ímpios e estão sob a maldição, distinção esta que permanece entre os homens tanto na morte como depois dela, na eterna felicidade dos salvos e no sofrimento cônscio e eterno dos perdidos. Ml. 3:18; Gn. 18:23; Rm. 6:17-18; Pv. 11:31; 1 Pe. 1:18; Rm. 1:17; 1 Co. 15:22; At. 10:34-35; Jo. 2:29; Rm. 6:16; 1 Jo. 5:19; Gl. 3:10; Rm. 7:6; Rm. 6:23; Pv. 14:32; Lc. 16:25; Mt. 25:34, 41; Jo. 8:21; Lc. 9:26; Jo. 12:25; Mt. 7:13-14.

Art. 17º – Do Governo Civil.

Cremos que o Governo Civil é de nomeação Divina, para os interesses e boa ordem da sociedade humana; que os magistrados devem ser alvos de nossas orações, honrados e obedecidos conscientemente, exceto nas coisas opostas à vontade de nosso Senhor Jesus Cristo, o qual é o único Senhor da consciência e Príncipe vindouro dos reis da terra. Rm. 13:7; 2 Sm. 23:3; Ex. 18:21-22; At. 23:5; Mt. 22:21; Tt. 3:1; 1 Pe. 2:13-14; 1 Pe. 2:17; At. 4:19-20; Dn. 3:17-18; Mt. 10:28; Mt. 23;10; Fp. 2;10-11; Sl. 72:11.

Art. 18º – Da Ressurreição.

Volta de Cristo e Eventos Relacionados. Da ressurreição: cremos que Cristo ressuscitou corporalmente ao terceiro dia segundo as Escrituras; que Ele ascendeu à mão direita do trono de Deus; que só Ele é o nosso misericordioso e fiel sumo sacerdote nas coisas relativas a Deus. “Que este mesmo Jesus que foi tomado dentre vós, do céu virá, da mesma maneira como O vistes ir para o céu” (corporal, pessoal e visivelmente); que os mortos em Cristo ressuscitarão primeiro; que os santos vivos serão transformados num momento, num abrir e fechar de olhos, na última trombeta, e que os mesmos serão arrebatados para encontrar o Senhor Jesus nos ares; seguindo-se 7 anos da Grande Tribulação neste mundo, concomitante com o Tribunal de Cristo e as Bodas do Cordeiro nos céus, e que o Senhor Deus lhe dará o trono de Davi; que após este período Cristo reinará na terra mil anos em justiça até que tenha posto todos os inimigos debaixo dos Seus pés, e seguindo-se a realização do julgamento do Grande Trono Branco, a condenação eterna dos perdidos no Lago de Fogo, e, a eternidade com a manifestação do Novo Céu e Nova Terra. Mt. 28:6-7; Lc. 24:39; Jo. 20:27; I Co. 15:4; Mc. 16:6; Lc. 24:2-7; At. 1:9, 11; Lc. 24:51; Mc. 16:19; Ap. 23:21; Hb. 8:1; Hb. 12:2; Hb. 8:6; 1 Tm. 2:5; 1 João 2:1; Hb. 2:17; Hb. 5:9-10; Jo. 14:3; 1 Ts. 4:16; Mt. 24:27; Mt. 24:42; Hb. 9:28; 1 Co. 15:42-44, 51-53; 1 Ts. 4:17; Fp. 3:20-21; Lc. 1:32; 1 Co. 15:25; Is. 11:4-5; Sl. 72:8; Ap. 20:1-4; Ap. 20:6. Ap. 20:11-15; Ap. 21:1-2, 9-11.

Art. 19º – Da Evangelização e Missões.

O mandamento de levar o Evangelho ao mundo é claro e inconfundível, e esta Comissão foi dada à Igreja. Mt. 28:18-20; Mc. 16:15; Jo. 20:21 e Rm. 10:13-15.

Art. 20º – Da Graça de Dar.

O dar, segundo as Escrituras, é um dos fundamentos da fé. (2 Co. 9:7). Somos ordenados a trazer os dízimos e ofertas a casa do tesouro (tesouro comum da Igreja) Ml. 3:8-10 e 1 Co. 16:2. Sob a graça devolvemos e não pagamos o dízimo. (Hb. 7:2). Este preceito nos foi ensinado quatrocentos anos antes da lei, e está confirmado no Novo Testamento; Mt. 23:23. Lv. 27:30;

Art. 21º – Da Separação.

I. Liberalismo – Cremos que devemos separar do liberalismo e modernismo, que têm crescido, e em muitos casos, está controlando completamente as denominações (Tt 2:1; I Tm 4:6; II Co 6:14-18; II Jo 10; I Tm 4:2; Jd 13).

II. Mundanismo – Cremos que devemos manter-nos longe do mundanismo e de associações mundanas, tanto na prática do mundanismo como freqüentar locais impróprios, embriaguez, uso e tráfico de drogas, tabagismo, bebidas alcoólicas, dança, maledicência, jogos de azar, uso de palavras de baixo calão e coisas similares (I Ts 5:22; II Co 6:17; Lc 21:34; Tt 21:34; Tt 2:12; Cl 3:2).

III. Imoralidade – Consideramos pecado a imoralidade sexual, prostituição, favorecimento a prostituição, pornografia, fornicação, pedofilia, estupro, homossexualismo, nudismo e adultério. base bíblica?

IV. Sociedades Secretas – Cremos que não devemos pertencer a qualquer sociedade secreta (II Co 6;14; Ex 34:12).

V. Seitas – Cremos que devemos tomar posição contrária a qualquer erro doutrinário ou prática eclesiástica como: O unitarismo, a guarda do sábado, o batismo pelos mortos, esoterismo, o culto e adoração aos santos e anjos, a idolatria, a prática da mediunidade, necromancia, o fetichismo, feitiçaria, sincretismo, astrologia, meditação transcendental, o panteísmo, regressão, teologia da prosperidade, confissão positiva, assim como todo e qualquer ensinamento ou prática eclesiástica reprovado pela Bíblia Sagrada ou não embasado na mesma. (At.2.42, Ef. 4.14; 1 Tm.1.3; 1 Tm.1.10; 1 Tm.4.1; 1 Tm.4.3; Tt.1.9.)

Art. 22º – Da Não Participação.

I. Movimento Carismático e Pentecostalismo – Cremos que não devemos trabalhar em união ou participar nos movimentos carismáticos pentecostais e neopentecostais.

II. Movimento Ecumênico. – Cremos que não devemos trabalhar em União com o Movimento Ecumênico e nem participar de cultos e reuniões que caracterizem ecumenismo.

Art. 23º – Do Ministério Pastoral.

I. Quanto à ordenação feminina: Cremos que não é bíblica a prática da ordenação, nomeação ou eleição de mulheres para o ministério pastoral e diaconal da igreja local. 1 Co. 14.34-37; 1 Tm. 2.11-14.

II. Quanto à ordenação de divorciados e re-casados: Cremos que não é bíblica a prática da ordenação e manutenção de obreiros no ministério pastoral nestas condições. I Tim. 3:1-7; Tito 1:6-9. Como igreja bíblica devemos nos opor ao divórcio e desta forma nos identificarmos com ensinamentos de Cristo (Gn. 2:24;  Ml. 2:16; Mt. 19:1-10). Quanto à recepção de casais divorciados para a membresia, fica a critério da igreja local.

Art. 24º – Da Liturgia

Os princípios que devem disciplinar a liturgia dos cultos em nossas igrejas são:

I. Ordem e Decência: Cremos que os nossos cultos devem observar o princípio de ordem e decência (1 Co.14.40) e de separação (2 Co.6.17; Rm. 12:2). Na prática não devemos usar ritmos mundanos na música tais como: rock, samba, funk, rap, pagode, etc, assim como danças e coreografia. Recomendamos o uso do Hinário Batista e do Cantor Cristão para adoração nos cultos, ou outros do mesmo gênero. (Ef. 5.19).

II. Edificação: Os cultos tem como propósito a adoração a Deus, a edificação dos crentes e a salvação de almas. (Ef. 5.19; Col. 3.16) Nossos cultos devem se identificar com os valores divinos e não dos homens, afinal a adoração é para Deus. (Lev. 10:1)

III. Instrumentos – A Bíblia nos dá liberdade para usarmos instrumentos variados para adoração (1 Cr. 25.6; Sl. 150), lembrando-nos de que, quem adora não é o instrumento, mas o homem (Sl.150.6), porém deve ser feito dentro de um espírito de ordem, decência e de separação (I Cor. 6:12; 10:23 e 14:40), devemos fugir de tudo que nos identifica com o mundo. (I Ts. 5:22; 1 Jo. 2:16). A CBBN não recomenda o uso da bateria na liturgia dos cultos. A CBBN não usará este instrumento nos seus eventos como também exigirá que as juntas regionais ou estaduais façam o mesmo.

Art. 25º – Da Vestimenta.

Os princípios Bíblicos para a vestimenta são:

I. Modéstia e decência: 1 Timóteo 2-9  – Na prática, homens e mulheres devem dar um bom testemunho cristão pelo modo como se vestem, não só dentro da igreja, como fora dela, evitando o uso de roupas sensuais  tais como: roupas curtas, apertadas, coladas ao corpo, decotadas, cavadas, transparentes, abertas ou semiabertas, ou outras tais que exponham partes do corpo (templo do Espirito Santo) à cobiça. (I Ts. 4:6) A CBBN recomenda para as mulheres o uso de vestidos ou saias e para os homens roupa social nos cultos públicos.

II. Diferenciação dos sexos: (Dt. 22.5). Conforme o versículo bíblico a roupa não deve colocar em dúvida o gênero da pessoa.

Art. 26º – Das Versões da Bíblia.

Tendo em vista a proliferação de versões, traduções e paráfrases atuais do texto sagrado, o que tem trazido conflitos textuais e omissões comprometedoras, recomendamos para as igrejas Batistas Bíblicas apenas o uso de traduções bíblicas baseadas no texto Massorético – Velho Testamento e Receptus – Novo Testamento, traduzidas por equivalência formal. 

Art. 27º – Da Metodologia Ministerial.

Cada igreja local tem liberdade de desenvolver e, ou, fazer uso de ferramentas já existentes para ensino, evangelização e treinamento tais como: Evangelismo Explosivo, Auto confrontação, Um-a-um, Discipulado bíblico, Grupos pequenos, etc. O Conteúdo deve ser bíblico e identificado com a nossa doutrina. Devemos, contudo evitar quaisquer vinculações com movimentos como G-12 e M-12, entre outros ministérios controvertidos.

Art. 28º – Aborto e Eutanásia.

Cremos que a vida é um dom de Deus, e cabe somente a Ele o poder de tomá-la, portanto somos contrários a tais práticas. (Gn. 20:13)

Art. 29º – Homossexualismo.

Cremos que a prática do homossexualismo é abominável diante de Deus, e como igreja, à luz da Bíblia, somos contrários a tal prática. (Lev. 18:22, 20:13, Rm. 1:27) Não discriminamos as pessoas, mas sim condenamos tais práticas. (Rm. 1:32)