Diretrizes Missionárias

Tendo sido convocados, por Nosso Senhor Jesus Cristo a “Ir por todo o mundo, pregar o evangelho a toda criatura” (Marcos 16:15). A resposta dedicada das igrejas da Comunhão Batista Bíblica Nacional é a de empreender um ministério em todo mundo sempre em crescimento.

Diretrizes de Missões

Comunhão Batista Bíblica Nacional

Com a finalidade de manter a autonomia da igreja local, e ao mesmo tempo utilizar os benefícios de esforços mútuos na disseminação do evangelho até os confins do mundo, é necessário formular certas diretrizes.

Estas diretrizes são, portanto, formuladas e baseadas nas análises de instruções das Escrituras, em muitas considerações apoiadas em oração, em muitos anos fecundos de experiência, e são adotadas como sendo um acordo entre as igrejas, os pastores, e os missionários.

CAPÍTULO I

DO COMITÊ DE MISSÕES

  1. O Comitê de Missões tem as seguintes responsabilidades:-
  1. Elaborar e promover junto às Igrejas e Instituições as Diretrizes Missionárias.
  2. Analisar o processo de admissão e demissão de Missionários. 
  3. Analisar os Projetos Missionários. 
  4. Orientar e estabelecer aos candidatos e aos Missionários admitidos, procedimentos julgados necessários para a aprovação e execução de projetos em análise ou em andamento. 
  5. Supervisionar os projetos em andamento. 
  6. Propor e realizar a sondagem de novos campos para a elaboração de novos projetos.
  7. Promover a divulgação dos Projetos Missionários pelos meios de comunicação disponibilizados pela CBBN e orientar os missionários na sua própria comunicação e divulgação de seu projeto junto às Igrejas.
  8. Zelar pelo bom testemunho do missionário, cuidar e esclarecer acusações de problemas envolvendo-o, e quando necessário, determinar a abertura de ação disciplinar. 
  9. O Comitê de Missões é composto por cinco diretores. Será presidido pelo Diretor de Missões, eleito em Assembléia, que terá a responsabilidade de escolher os outros quatros membros, os quais serão ratificados pela Diretoria da CBBN, sendo que um deles deverá ser o representante do quadro de missionários, e cumprirão as seguintes funções:- 
  1. Presidente – Diretor de Missões da CBBN
  2. Diretor de projetos
  3. Diretor Secretário
  4. Diretor de Marketing

NOTA:- O Presidente da CBBN é membro ex-ofício do Comitê de Missões.

  1. O Comitê de Missões reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente mediante convocação pelo seu presidente. O “quorum” será de 3 membros e a pauta da reunião será elaborada pelo Presidente do Comitê.
  2. Em caso de emergência, necessitando de ação imediata, o Diretor de Missões tem autonomia para tomar as iniciativas necessárias para o atendimento do fato, e, posteriormente comunicar os resultados para apreciação dos membros do Comitê. No impedimento de sua presença no campo, poderá designar um membro do Comitê para representá-lo, ou ainda, designar outro pastor que esteja mais próximo do campo, para tomar conhecimento dos fatos a fim de prestar uma assistência inicial e informar ao Presidente do Comitê. 
  3. Os membros do Comitê de Missões devem ser pastores de Igrejas da CBBN que regularmente cooperem com o sustento de missionários Batistas Bíblicos e que se enquadrem nas mesmas exigências morais e doutrinárias feitas aos missionários.
  4. Na eventualidade de um membro do Comitê de Missões não estar cumprindo suas responsabilidades, ele será substituído a critério do Diretor de Missões.
  5. Qualquer membro do comitê de missões que for disciplinado por sua igreja local ou deixar de ser membro de uma Igreja Batista Bíblica, será exonerado de seu cargo.
  6. O Comitê de Missões manterá um livro de Ata para registro de suas reuniões.
  1. O Diretor de Missões administrará os Projetos Missionários da Comunhão em cooperação com o Comitê de Missões. Suas obrigações abrangerão:
    1. A presidência do Comitê de Missões.
    2. O dever de executar as decisões e diretrizes do Comitê de Missões.
    3. O dever de supervisionar o Escritório de Missões.
    4. O dever de ajudar e encorajar os missionários da melhor forma possível.
    5. O dever de promover a filosofia missionária da Comunhão junto às igrejas locais, escolas teológicas e comunhões estaduais, incentivando a criação de conselhos missionários estaduais ou regionais.
    6. Zelar pelo cumprimento de todas as diretrizes por parte de todos os envolvidos no projeto missionário.
  2. O Diretor de Missões deverá apresentar à Diretoria da Comunhão um relatório bienal dos esforços missionários da Comunhão no período, e um plano de ação para o próximo biênio.
  3. A Diretoria da Comunhão, à medida que se tornar necessário, poderá nomear Assessores do Diretor de Missões, e, contratar funcionários para o Escritório de Missões.

CAPITULO II

DO DIRETOR DE MISSÕES 

  1. O Diretor de Missões administrará os Projetos Missionários da Comunhão em cooperação com o Comitê de Missões. Suas obrigações abrangerão:
    1. A presidência do Comitê de Missões.
    2. O dever de executar as decisões e diretrizes do Comitê de Missões.
    3. O dever de supervisionar o Escritório de Missões.
    4. O dever de ajudar e encorajar os missionários da melhor forma possível.
    5. O dever de promover a filosofia missionária da Comunhão junto às igrejas locais, escolas teológicas e comunhões estaduais, incentivando a criação de conselhos missionários estaduais ou regionais.
    6. Zelar pelo cumprimento de todas as diretrizes por parte de todos os envolvidos no projeto missionário.
  2. O Diretor de Missões deverá apresentar à Diretoria da Comunhão um relatório bienal dos esforços missionários da Comunhão no período, e um plano de ação para o próximo biênio.
  3. A Diretoria da Comunhão, à medida que se tornar necessário, poderá nomear Assessores do Diretor de Missões, e, contratar funcionários para o Escritório de Missões.

CAPITULO III

DO ESCRITÓRIO DE MISSÕES 

  1. O Escritório da CBBN funcionará como centro de retransmissão das contribuições recebidas para projetos missionários aprovados pela Comunhão. Sendo que as contribuições acumuladas até o dia 30 de cada mês, serão encaminhadas aos missionários até o quinto dia útil subsequente, juntamente com uma relação dos doadores e do valor. A igreja que contribui recebe o respectivo recibo do Escritório de Missões. 
  2. O Escritório da CBBN é mantido por ofertas designadas enviadas pelas igrejas.
  3. As ofertas para os missionários devem ser enviadas diretamente ao Escritório da CBBN possibilitando ao Diretor de Missões e ao Comitê o conhecimento e o fornecimento de informações precisas sobre a real situação de um missionário quanto ao seu sustento, bem como, a projeção de alvo anual de ofertas missionárias. 
  4. Das ofertas enviadas para o sustento dos Missionários da CBBN serão descontados 5% para o FUNDO MISSIONÁRIO, cuja regulamentação se encontra no Capítulo VIII deste manual.
  5. A Tesouraria da CBBN deverá tratar fiel e eticamente das ofertas missionárias enviadas pelas igrejas, para manter sua confiança contínua. Para tanto procurará identificar corretamente as Igrejas remetentes e os projetos missionários beneficiados. As ofertas que não forem comunicadas pelos depositantes e não identificadas após seis meses, serão utilizadas a critério da Diretoria da CBBN.
  6. Trimestralmente o Comitê de Missões deverá ser informado sobre as ofertas não identificadas que, quando necessário, fará sua publicação no jornal “O BATISTA BÍBLICO”, objetivando sua identificação e conseqüente repasse ao projeto destinado. 
  7. As despesas relacionadas às viagens para atender necessidades ou visitar os projetos missionários, serão cobertas pelo FUNDO MISSIONÁRIO, e, pelas ofertas designadas à CBBN/Manutenção = Escritório de Missões.

CAPÍTULO IV

DA APROVAÇÃO DE MISSIONÁRIOS

O Comitê de Missões considera os requerimentos de candidatos a missionários apresentados pelo Diretor de Missões. O Comitê avalia a recomendação do Diretor de Missões, ouve o testemunho dos candidatos, efetua os inquéritos que deseja e age na aprovação dos mesmos.

  1. Qualificações Pessoais.
    1. Cada candidato deve:
      1. Dar evidências de ser um crente nascido de novo,
      2. Dar evidências de uma vocação missionária,
      3. Ser membro de uma Igreja Batista Bíblica filiada à CBBN e dela à CBBN e dela obter apoio.
    2. Os candidatos divorciados e recasados não serão aceitos.
    3. Os candidatos não serão aceitos se fizerem uso de tabaco, álcool ou drogas; se praticarem dança, jogo, se freqüentarem lugares impróprios; ou se tiverem uma conduta pessoal, familiar, financeira ou moral que não esteja adequada aos princípios cristãos.
  2. Procedimento de Admissão
  1.     O candidato deverá submeter ao Diretor de Missões um requerimento, candidatando-se a Missionário da Comunhão Batista Bíblica Nacional. Os formulários necessários para o requerimento serão fornecidos pelo Comitê de Missões.
  2.     O candidato deverá preencher e entregar ao Diretor de Missões os seguintes itens:
  1. Formulário “CADASTRO DE INFORMAÇÕES PARA CANDIDATOS AO CAMPO MISSIONÁRIO”, incluindo seu testemunho pessoal de salvação, vocação missionária e serviço cristão anterior.
  2. O Projeto Missionário com informações do campo, país, povo ou grupo étnico. 
  3. Declaração de aceitação dos Artigos de Fé da Comunhão Batista Bíblica Nacional.
  4. Cópia da Ata e do Certificado de Ordenação.
  5. Cópia da Ata de aprovação e envio ao campo missionário autorizando sua filiação ao quadro de missionários da CBBN.
  6. Carta de recomendação e de apoio financeiro da Igreja Batista Bíblica da qual o candidato é membro, assumindo o papel de Igreja enviadora. 
  7. Relatório médico (atestado) de cada membro da família.
  8. Demais documentos pessoais, e do cônjuge, solicitados no CADASTRO DE INFORMAÇÕES mencionado no item 1.
  9. Escolaridade dos Requerentes.
  1. Será exigido dos requerentes:
    1. Segundo Grau completo ou correspondente.
    2. Ter concluído Curso Bíblico de no mínimo 2 anos em uma das escolas teológicas que fazem parte da CBBN ou outra por ela reconhecida. No caso de candidato a missões transculturais, deve ser diplomado em Curso de Missões Transculturais, ou outro indicado pelo Comitê de Missões. Se o candidato tiver apenas o Curso Pastoral poderá ser-lhe requisitado algum complemento na área de missões.
    3. Ter tido pelo menos um ano de experiência em serviço pastoral ou outra forma qualquer de serviço cristão, considerado aceitável pelo Comitê de Missões.
  2. Os candidatos que já exerçam o ministério pastoral por no mínimo 3 anos, de capacidade comprovada, e que não preencherem os requisitos educacionais supra, poderão ser aprovados respeitando-se as exigências da CBBN para ordenação de pastores. Os candidatos a campos transculturais serão aceitos, desde que se submetam a um treinamento complementar específico voltado para o ministério desejado, indicado pelo Comitê de Missões.
  3. Esposas de Missionários.
  1. A Comunhão não menospreza a importância das mulheres na obra missionária, mas de preferência, exige que a esposa de missionário seja capacitada para exercer seu ministério entre mulheres, jovens e crianças. Espera-se dela, que aprenda o idioma e que tenha uma parte atuante no ministério de seu marido; lembrando, no entanto, que sua primeira responsabilidade é para com o seu lar e sua família.
  2. Devido à natureza do seu ministério e aos problemas de ajustamento no campo, a esposa deve preencher as qualificações educacionais e ministeriais no caso do casal estar indo para um campo transcultural.
  1. Missionários Solteiros
    1. Embora a Comunhão encoraje principalmente casais, ela não exclui os solteiros. Em vista dos problemas óbvios neste sentido, a Comunhão exige que todos os candidatos solteiros tenham no mínimo 21 anos. Antes de partir para o campo, deve se comprometer a não namorar ou ter qualquer envolvimento romântico, quer com um autóctone, outro missionário, ou outra pessoa qualquer, sem prévio comunicado e autorização da família, de seu Pastor e do Comitê de Missões. Qualquer descumprimento desta regra será passível de providências disciplinares.
    2. Antes de casar-se, o Missionário(a) solteiro deverá comunicar o fato ao Diretor de Missões, em tempo hábil (no mínimo 3 meses de antecedência), para que seu noivo(a) conclua satisfatoriamente os requisitos de admissão. Somente permanecerá como Missionário da CBBN se o cônjuge for aprovado também como um missionário da CBBN.
    3. O Missionário(a) solteiro sempre deverá trabalhar com uma equipe de missionários, onde a liderança seja exercida por um casal.
  2. Idade.

A idade máxima de um candidato na época do requerimento será de 50 anos.
Em casos especiais o Comitê de Missões poderá considerar a extensão da idade limite.

  1. Saúde.

O missionário, ou qualquer membro de sua família, que apresentar problemas de saúde, deverá apresentar uma declaração médica que autorize sua viagem ao campo missionário, fundamentando a possibilidade de continuidade do tratamento no campo.  Em casos específicos, reserva-se ao Comitê de Missões a prerrogativa de não autorizar a saída para o campo, sem uma solução médica adequada. 

Periodicamente o Comitê de Missões enviará ao missionário o “FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”, no qual deverá ser informada qualquer alteração na área de saúde dos envolvidos no projeto, cabendo ao Comitê de Missões e a Igreja enviadora, sugerir uma reestruturação do projeto. 

  1. Autóctones

A Comunhão poderá vir a ter pastores e missionários autóctones, sustentados parcial e temporariamente por Igrejas brasileiras, que junto ao seu povo encoraje a plantação de igrejas auto-suficientes e missionárias, sempre desafiando-as à pratica do dízimo, para que tais igrejas possam vir a sustentar o seu ministério, e se responsabilizar por seus obreiros.

O sustento para um obreiro autóctone está condicionado à sua participação em um Projeto Missionário já aprovado pela CBBN, que deverá ser encaminhado através de um missionário representante da CBBN no campo.

Periodicamente, de acordo com cada projeto, o missionário representante fornecerá ao Comitê de Missões um relatório descriminando os nomes e quantias destinadas a cada autóctone, os recibos correspondentes, e, os valores enviados pelas Igrejas autóctones.

As exigências de qualificação, citadas nos itens anteriores, aplicam-se também aos pastores e missionários autóctones, respeitando as condições e características de cada campo, sendo que as prerrogativas desta análise será papel do missionário representante conjuntamente com as Igrejas autóctones, sempre com a anuência do Comitê de Missões.

8.   Escolha do Campo

O campo de trabalho do missionário será definido em comum acordo pela Igreja enviadora, o Comitê de Missões e o Missionário.

Ao Comitê de Missões reserva-se o direito de sugerir a transferência do Missionário para outro campo, caso seja necessário.

  1. Classificação de Missionários

A CBBN, para atender às necessidades em situações peculiares a cada Missionário, manterá em seu quadro quatro Categorias de Missionários:

  1. Missionários efetivos
  2. Missionários em Treinamento
  3. Missionários em Licença para tratamento de Saúde
  4. Missionários Aposentados ou Viúvos

CAPÍTULO V

DO PROJETO MISSIONÁRIO

1.   Elaboração e Conteúdo

Juntamente com o formulário “CADASTRO DE INFORMAÇÕES PARA CANDIDATOS AO CAMPO MISSIONÁRIO” o candidato deverá apresentar seu Projeto, respeitando as características próprias ao campo missionário, contendo informações detalhadas sobre: o campo, o povo, os costumes, a cultura, o idioma, religiões predominantes, a geografia e a história, forma de governo, valor do sustento necessário (descriminando as necessidades), tempo previsto para divulgação do projeto, viagem de sondagem, despesas de locomoção, alvos a serem atingidos e prazo para sua execução e a metodologia de trabalho para atingir os alvos.

Recomendam-se, observando as características de cada projeto, que o trabalho missionário seja desenvolvido através de Equipes, cuja constituição obedecerá às necessidades específicas do projeto, observando-se as demais exigências já formuladas em itens anteriores.

Recomendamos também que, no caso da Igreja enviadora não ter condições de acompanhar o Missionário devido a falta de recursos financeiros, ou, devido à distância do Campo Missionário, que seja nomeada uma outra Igreja filiada à CBBN, que se localize nas proximidades do Projeto Missionário, para que atue como Igreja mentora do Projeto, para acompanhar o Missionário tanto espiritual, material e disciplinarmente.

2.   Alterações

No transcorrer do período de execução do Projeto, se admite alterações em seu curso, modalidade e/ou alvos, desde que estas sejam em comum acordo com a Igreja enviadora e o Comitê de Missões.

Todo Projeto Missionário tem a sua vinculação com um campo específico. Qualquer mudança de campo exigirá a formulação de um novo Projeto.

O missionário não poderá mudar sua membresia da Igreja enviadora, sem comunicação prévia ao Comitê de Missões, informando as justificativas necessárias, e esperando a autorização e a anuência do Comitê. Para tanto se admite a dupla membresia: com a Igreja enviadora e a Igreja plantada no campo.

No caso da Igreja enviadora retirar o seu apoio financeiro e/ou espiritual, o missionário deverá procurar o apoio de uma outra Igreja filiada à CBBN, a qual deverá apresentar todos os documentos exigidos para a Igreja enviadora, conforme itens 1 e 2 do CAPITULO IV.   

Quando a Igreja enviadora permanecer por mais de 1 ano sem pastor, deverá ser nomeado provisoriamente um pastor de uma das Igrejas filiada à CBBN, em concordância com o Comitê de Missões, para que faça o papel de mentor.

Quando o missionário estiver trabalhando sob a orientação de uma outra Agência Missionária, em regime de parceria com a CBBN, e desejar desligar-se desta Missão, o fato deve ser comunicado com antecedência ao Comitê de Missões e à Igreja enviadora, com as justificativas necessárias, e nenhuma decisão deve ser tomada antes da anuência e autorização dos mesmos.

CAPÍTULO VI

VISITAS DE DIVULGAÇÃO

Uma vez aprovado pela Comunhão, o missionário estará autorizado a iniciar as visitas de divulgação entre as igrejas para levantar o seu sustento. 

A CBBN não se responsabilizará pelo sustento propriamente dito do missionário, e nem pelas despesas no período de divulgação. 

Tendo alcançado o sustento pretendido conforme descrito no projeto e cumprido todas as determinações e exigências do Comitê, o missionário deverá providenciar sua mudança imediata para o campo missionário. Ao alcançar 70% do alvo pretendido, e havendo interesse do missionário em partir para o campo, o Comitê poderá autorizar, considerando as promessas de Igrejas para quando o missionário estiver no campo.

Alcançar o alvo pretendido de sustento é um pré-requisito para a aprovação da saída do missionário para o campo. Quando o Comitê observar uma dificuldade no missionário em levantar seu sustento, poderá intervir no processo, orientando ou reformulando o projeto. Será estabelecido pelo Comitê um tempo médio para este período de divulgação, observando-se as características de cada projeto. 

Durante o período de divulgação para levantar sustento, o missionário deverá trimestralmente sua agenda de visitas, conforme formulário que será fornecido pelo Comitê. 

CAPÍTULO VII

PERÍODOS DE SERVIÇO E LICENÇAS/DIVULGAÇÃO

        Quando da formulação do Projeto Missionário, em comum acordo Comitê/Igreja/Missionário, estabelecerão o tempo a ser dedicado a cada período de serviço no campo, conforme suas características. 

Qualquer alteração que se faça necessário no período de permanência no campo, isto só poderá ocorrer com a autorização do Diretor de Missões, que para tanto poderá consultar a Igreja enviadora e demais membros do Comitê.

1.   A Diretriz de Tempo de Licença

1.  Missões Nacionais

  1. 1 ano no campo – 1 mês de licença.
  2. 2 anos no campo – 2 meses de licença.
  3. 3 anos no campo – 3 meses de licença.

       2.  Missões Mundiais

a)       2 a 3 anos no campo – 3 meses de licença.

b)       3 a 4 anos no campo – 4 meses de licença.

        3.  Missões Transculturais e Indígenas

  1. A CBBN adotará as mesmas diretrizes determinadas pelas Agências Missionárias Conveniadas.
  1. Qualquer extensão desse período de licença deverá ser aprovada pelo Comitê de Missões e em concordância com a Igreja enviadora.
  2. Viagens curtas: Casamentos, Enterros, Formaturas, tratamentos médicos e Conferências.
    1. O missionário deve informar tanto ao Diretor de Missões quanto ao Pastor da Igreja enviadora antes que ele saia do campo, com antecedência mínima de 60 dias.
    2. O período fora do campo será determinado observando cada situação.
  3. Se o Comitê de Missões ou a Igreja enviadora entenderem que está havendo abusos por parte do Missionário na utilização de licenças, o mesmo será convocado a prestar esclarecimentos, ficando sujeito às orientações e exigências cabíveis impostas pelo Comitê de Missões.
  4. Cabe ao Missionário providenciar um obreiro substituto para os seus períodos de licenças programadas no Projeto ou licenças esporádicas, a fim de que não haja interrupção do Projeto. 

CAPÍTULO VIII

SUSTENTO DO MISSIONÁRIO

A CBBN incentiva os seus Missionários a confiarem em Deus para o seu sustento e não em pessoas, Igrejas ou organizações. Entendemos que, ao confiar em qualquer coisa que não seja o Senhor, fatalmente resultará em derrota espiritual.

Ao dirigir-se para o campo de trabalho, o Missionário deve ter um conhecimento teórico no que diz a Palavra de Deus, mas também é necessário e indispensável que ele tenha uma real e prática comunhão com Deus, e que isto o torne confiante na capacidade sobrenatural do Senhor em suprir-lhe as necessidades. Viver pela fé é de suma importância para o Missionário, pois, sem fé, é impossível agradar a Deus.

Cada Missionário terá que promover o levantamento do seu próprio sustento, orientado e assessorado pelo Diretor de Missões e pela sua Igreja, observando os critérios específicos adotados pela CBBN, os quais serão resolvidos quando da montagem e aprovação de cada projeto. Entre esses critérios destacamos:

  1. Que o missionário deve buscar seu sustento em igrejas locais que sejam batistas.
  2. Que o missionário ao entregar seu material de divulgação não forneça seu número de conta bancária pessoal para depósitos de ofertas, mas única e exclusivamente os números de contas bancárias da CBBN, através do qual devem ser enviadas as ofertas missionárias.
  3. Que o missionário não entre em contato direto com membros de igrejas por meio de visitas, cartas ou e-mails solicitando ajuda financeira, mas que esse tipo de solicitação seja feito diretamente às igrejas locais e aos seus pastores.

Levando-se em conta a diversidades de atividades missionárias, para cada projeto será feito um levantamento para saber qual deve ser o piso salarial mínimo necessário para o Missionário, sendo que o mesmo deverá ser aprovado pelo Comitê de Missões.

O levantamento envolverá todas as necessidades básicas do Missionário e sua família, alimentação, vestuário, seguro e aluguel, levando-se em conta a região na qual irá trabalhar, somente após ter atingido o piso mínimo estabelecido e que o missionário estará liberado para ir para o campo.

Do sustento do Missionário, a CBBN não exigirá prestação de contas, mas de todo o dinheiro designado para projetos especiais (construções, equipamentos, etc.) o Missionário terá que prestar contas.

  A CBBN não se responsabiliza por dividas assumidas pelo Missionário. No entanto, para um acompanhamento efetivo de suas necessidades, o Missionário compromete-se a preencher e enviar, sempre que solicitado pelo Comitê, o FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DE PROJETO MISSIONÁRIO, onde deve atualizar as informações financeiras e mencionar qualquer dívida contraída no período.

A CBBN orientará todos os Missionários a que reservem do seu sustento mensal, uma quantia mínima de 10%, para fins de suprir necessidades emergenciais ou como forma de FGTS. 

CAPÍTULO IX

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MISSIONÁRIOS

FUNDO MISSIONÁRIO

  1. Das ofertas enviadas para o sustento dos Missionários da CBBN serão descontados 5% destinado ao FUNDO MISSIONÁRIO, com os seguintes objetivos:- 
  1. Subsidiar a participação dos Missionários e família nos Retiros de Missionários e no Congresso bianual da CBBN. A gratuidade está vinculada à participação nos dois eventos,
  2. Divulgação dos projetos, 
  3. Assistência emergencial a missionários, 
  4. Custear as despesas de visitas aos campos por parte dos membros do Comitê de Missões, ou, outros Diretores que representem o Comitê, 
  5. Outros objetivos relacionados aos projetos missionários a critério do Comitê de Missões. 
  1. A administração dos recursos depositados no FUNDO MISSIONÁRIO será de exclusiva responsabilidade do COMITÊ DE MISSÕES, o qual analisará todas as solicitações recebidas, e dará o deferimento positivo ou negativo da referida solicitação.
  2. O FUNDO MISSIONÁRIO terá um controle em separado por parte da Tesouraria da CBBN, e, será movimentado em uma Conta Bancária específica, cuja movimentação será de exclusiva responsabilidade do Comitê de Missões, sendo vedado o uso destes recursos para quaisquer outros fins. Mensalmente a Tesouraria da CBBN calculará o valor destinado ao FUNDO MISSIONÁRIO e fará a transferência para esta conta específica.

FUNDO DE PREVIDÊNCIA

INSS – Instituto Nacional de Serviço Social 

Todo Missionário deverá fazer sua contribuição mensal ao INSS, conforme as exigência e normas, para ter direitos à Assistência Médica e Aposentadoria. No caso de casados, deve-se também fazer a contribuição para o cônjuge.  

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A CBBN recomenda o Missionário a contratar uma Previdência Privada que lhe permita uma complementação de sua Aposentadoria pelo INSS.

SEGURO DE VIDA

A CBBN exigirá do Missionário que contrate um Seguro de Vida de com cobertura mínima de: Morte Natural, Acidental e Invalidez Permanente por acidente ou por doença, tendo como beneficiários o cônjuge e seus filhos.

CAPÍTULO X

DIRETRIZES GERAIS

  1. Emprego Secular.

Na montagem do Projeto deverá ser esclarecida a necessidade ou não de um trabalho secular para complementação do sustento ou como estratégia ministerial. No transcorrer do Projeto, havendo esta necessidade, obrigatoriamente o Missionário deverá comunicar ao Comitê de Missões e à Igreja enviadora, com antecedência, as razões e as necessidades que justifiquem seu envolvimento em um trabalho secular, para que seja autorizado.

Preferencialmente os missionários devem aumentar seu sustento através de apelos aos pastores e igrejas, procurando obter assistência nas eventuais necessidades.

  1. Formação Acadêmica

A CBBN incentiva seus missionários a continuarem sua formação acadêmica tanto na área teológica como secular, com complementações, mestrados, doutorados, especializações, etc.

Nestes casos, é de obrigatório que o missionário comunique com antecipação ao Comitê de Missões e à Igreja enviadora, sua decisão de continuar seus estudos, informando as razões, tipo de curso, tempo de duração, os custos, e, mencionando os propósitos, objetivos e benefícios que traria ao Projeto Missionário.

  1. Aquisição de Propriedades.
  1. É vedado ao missionário colocar em seu próprio nome ou de familiares propriedades cujos recursos para sua compra foram destinados ao Projeto Missionário ou à Igreja no campo. 
  2. Sempre que possível a propriedade deverá estar em nome da Igreja já organizada. Não havendo esta possibilidade a propriedade deverá ser colocada em nome da CBBN, ou da Igreja enviadora, ou da Igreja mentora. A decisão neste aspecto será tomada em comum acordo com as partes envolvidas.
  3. Os recursos levantados em benefício do próprio missionário para aquisição de propriedades ou bens particulares, não estão incluídos nas exigências acima.
  4. Organização da Igreja no Campo
  1. As Igrejas que forem estabelecidas através do trabalho do Missionário deverão adotar a Declaração de Fé e os Estatutos da CBBN.
  2. O Missionário fundador poderá ser membro da Igreja plantada, exercer cargos na Diretoria, porém, não deverá desvincular-se da Igreja enviadora, mantendo neste período uma dupla membresia.
  3. Os Estatutos da Igreja estabelecida no campo devem seguir o modelo estabelecido pela CBBN. 
  4. Os missionários da CBBN devem por em prática o estabelecimento de igrejas autogovernáveis, autossustentáveis e multiplicadoras. Eles têm como princípio, que há distinção entre o ministério de um pastor e de um missionário; e que o pastor de uma igreja autóctone no campo missionário, deverá ser um autóctone, mantido com os dízimos e ofertas da igreja autóctone. Na formulação do Projeto Missionário deverá ficar explicito a intenção do Missionário quanto ao seu ministério de Plantador de Igrejas, seguindo um dos seguintes modelos:-
  1. Plantador de Igrejas com propósito de entregar a pastores autóctones, ou,
  2. Plantador da Igreja onde permanecerá como Pastor Principal, e, treinamento de obreiros para plantar novas Igrejas utilizando-se da estrutura da Igreja plantada.
  3. Término do Projeto.

Quando da montagem do Projeto poderá ser estabelecido um prazo de encerramento do mesmo, bem como, esclarecido o modelo de ministério desejado pelo candidato, conforme o ítem 5 deste capítulo. Não havendo esta resolução, o Projeto poderá ser encerrado nas seguintes condições:

  1. Por solicitação do próprio Missionário, em vista de circunstâncias pessoais, tais como:
  • Problemas de saúde do Missionário, ou de familiares, que impeçam a continuidade do mesmo no campo.
  • Mudança para outro Projeto Missionário.
  • Desligamento de outra Missão conveniada.
  • Para tratar de assuntos particulares, com a possibilidade de um AFASTAMENTO TEMPORÁRIO, ou, DESLIGAMENTO em definitivo..
  • Qualquer motivo disciplinar originado na Igreja enviadora, na Igreja organizada no Campo, ou, pela própria CBBN, quando for de sua atribuição.
  1. O pedido de resignação deverá ser preenchido e assinado pelo Missionário e o cônjuge, quando casado, e pelo representante da Igreja enviadora, que deverá ser encaminhado ao Diretor de Missões, e se tornará efetivo após ter sido analisado pelo Comitê de Missões.
  2. O Missionário será responsável por comunicar a todas as Igrejas mantenedoras do seu Projeto, por meio de carta ou presencialmente.
  3. A CBBN se responsabilizará em comunicar o desligamento ou afastamento temporário do Missionário através de noticia no JORNAL BATISTA BÍBLICO.
  4. Retiro dos Missionários.

A CBBN promoverá por época da realização do seu Congresso bi-anual o RETIRO DOS MISSIONÁRIOS, com o objetivo de promover a comunhão entre todos os missionários, oferecer mecanismos de capacitação, mentoria e especialização em áreas de necessidades dos mesmos. 

A CBBN utilizará os recursos do FUNDO DOS MISSIONÁRIOS para oferecer aos Missionários participantes a gratuidade de hospedagem, extensivo aos filhos com idade até 18 anos, os quais vivam com seus pais e participem do Projeto Missionário (cf. CAPITULO VIII).

CAPÍTULO XI

AÇÃO DISCIPLINAR

  1. Quando necessário o Comitê de Missões poderá convocar o missionário para proceder à solução de um problema. Ao considerar esta necessidade o Comitê de Missões, juntamente com o representante da Igreja enviadora, ou, da Igreja organizada no Campo, ou ainda da Igreja mentora do Projeto, fará a convocação e determinará o prazo para a necessária reunião.
  2. Na impossibilidade da locomoção do missionário, ou da presença dos demais envolvidos, o Diretor de Missões poderá deslocar-se até o Campo Missionário, preferencialmente acompanhado de um representante da Igreja enviadora.
  3. As decisões tomadas deverão ser comunicadas ao Comitê de Missões para as providencias necessárias.

 CAPÍTULO XII

PROCEDIMENTO PARA QUEIXAS

Qualquer pastor ou missionário que sentir que não foi convenientemente representado em qualquer situação pertinente à obra missionária da Comunhão, poderá apresentar uma queixa por escrito, ao Diretor das Missões, ou ao Comitê de Missões, ou ainda, à Diretoria da CBBN.

CAPÍTULO XVI

ALTERAÇÕES OU EMENDAS

Estas diretrizes poderão ser emendadas ou alteradas quando julgar-se necessário, para atualização e aperfeiçoamento das mesmas.

As sugestões para emendas e aperfeiçoamento deverão ser apresentadas primeiramente ao Comitê de Missões, que analisará as sugestões, e, no caso de serem procedentes, apresentará as mesmas à Diretoria da CBBN, que posteriormente fará a sugestão em Assembleia da CBBN.

Outros assuntos omissos nestas Diretrizes, quando apresentados pelos interessados, serão analisados pelo Comitê de Missões, que apresentará sua sugestão ou solução à Diretoria da CBBN para a tomada de decisões.